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sábado, 6 de outubro de 2012

07 DE OUTUBRO DE 2012, O DIA DA DECISÃO

É,GALERA... FINALMENTE CHEGOU O GRANDE DIA. O DIA EM QUE NOSSA CIDADANIA SE FARÁ PRESENTE. VAMOS VOTAR E ELEGER NOSSOS REPRESENTANTES PARA CUIDAR DO NOSSO DINHEIRO E DA NOSSA CIDADE. ANTES DE CHEGAR A URNA,AVALIE SEUS CANDIDATOS,PENSE BEM,E ENTÃO...FAÇA SUA ESCOLHA. LEMBRE-BEM QUE SEU VOTO VAI VALER UMA ESCOLHA QUE IRÁ PERDURAR POR QUATRO ANOS,ENTÃO SEJA CONSCIENTE,POR VOCÊ E PELAS PESSOAS QUE VOCÊ GOSTA. MEU BLOG FOI BEM VISITADO DURANTE AS ELEIÇÕES,E NELE JAMAIS QUIS PUBLICAR O LADO RUIM DA POLÍTICA(ATÉ PODERIA,E CLARO,TERIA MAIOR AUDIENCIA...)SEMPRE PROCUREI FAZER COM QUE OS PRÓPRIOS CANDIDATOS SE PRONUNCIASSEM E DISCUTISSEM SUAS IDÉIAS COM O GRANDE PÚBLICO. SÓ TENHO A GRADECER AOS CANDIDATOS QUE,MESMO SEM SABEREM QUEM SOU EU DIREITO,ME ADICIONARAM NO FACEBOOK,E PUBLICARAM AQUI SEUS PROJETOS E SUAS IDÉIAS ,COMO TAMBÉM SE PUSERAM A DISPOSIÇÃO DO GRANDE PÚBLICO. TAMBÉM AGRADEÇO A TODA A NAÇÃO NILOPOLITANA QUE NOS DEU A DEVIDA     ATENÇÃO,COMENTANDO,DISCUTINDO,DEBATENDO...EM FIM, MUITO OBRIGADO A TODOS OS NOSSOS AMIGOS! ESSE ANO TEREMOS UMA DISPUTA ACIRRADA,MUITAS TORCIDAS,MUITAS DIVERGÊNCIAS,E APESAR DE TUDO TIVEMOS MAIS UMA ELEIÇÃO TRANQUILA AQUI NA NOSSA CIDADE,QUE,AO CONTRÁRIO DE OUTROS MUNICÍPIOS AQUI NO RIO,NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE OCORRENCIA MAIS GRAVE.VAMOS MANTER ESSA BATIDA , E APÓS A ELEIÇÃO,VAMOS TAMBÉM ESTAR COMEÇANDO A FICAR MAIS EM DIA COM OS ACONTECIMENTOS DA CIDADE.VAMOS CONVERSAR COM NOSSOS VEREADORES,INTERAGIR E COBRAR DO PREFEITO ELEITO SUAS PROMESSAS FEITAS EM CAMPANHA,AFINAL,ELES SÃO APENAS NOSSOS FUNCIONÁRIOS,COMO GERENTES DE UMA EMPRESA,ONDE NÓS SOMOS OS PATRÕES E ELES DEVEM CUIDAR DO NOSSO CAIXA,RESOLVER NOSSOS PROBLEMAS,ADMINISTRAR NOSSAS COMPRAS ENTRE OUTRAS COISAS. VAMOS AGIR COMO TAL,E PARA ISSO ESSE ESPAÇO VAI CONTINUAR ATIVO APÓS AS ELEIÇÕES E DURANTE A GESTÃO DE NOSSOS FUTUROS ELEITOS,ESTAREI TENTANDO ME ATUALIZAR SOBRE OS PROBLEMAS E AS SOLUÇÕES DE NOSSA CIDADE. ABRAÇOS A TODOS!!!

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

SEGUE AQUI A LISTA COM TODOS OS CANDIDATOS DE NOSSA CIDADE!!!!

Candidatos em Nilópolis

Candidatos a Prefeito


Candidatos a Vereador

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ESSA É A CAPA DO JORNAL EXTRA DE HOJE! SEM QUERE FAZER POLITICAGEM,MAS NÃO RESISTI A TAMBÉM EXPRESSAR AQUI MINHA OPINIÃO: PRIMEIRO;O COMANDO DO EXERCITO BRASILEIRO NÃO SABIA DA EXISTÊNCIA DO TRAFICO NAQUELA REGIÃO(A FAMOSA CHATUBA DE MESQUITA) FAÇA-ME UM FAVOR!!! HÁ MAIS DE 20 ANOS QUE AQUELA REGIÃO É CONHECIDA POR SER DAS MAIS VIOLÊNTAS DA BAIXADA FLUMINENSE. DIZER QUE NÃO SABIA,PELO AMOR DE DEUS!!! SEGUNDO;A PREFEITURA DE NILÓPOLIS LUTOU,LUTOU,LUTOU.......E LUTOU PRA QUE O EXÉRCITO LIBERASSE AQUELA PORCARIA DAQUELA ÁREA DO GERICINÓ,E AGORA PRA QUÊ???´PRA NOSSA CIDADE FICAR MAL FALADA NO MUNDO TODO?NUMA REGIÃO QUE DEVERIA SER DE LAZER NÃO TER NENHUMA SEGURANÇA, ISSO É RESPONSABILIDADE DO ESTADO E PRINCIPALMENTE DA PREFEITURA(AFINAL, NÃO É TÃO FALADA ESSA UNIÃO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO???)CADÊ A SEGURANÇA??? E O PIOR, É QUE AGORA ELES ES´TÃO TENTENDO EMPURRAR ESSE PEPINO PRO EXÉRCITO(MAS ELES NÃO QUERIAM TANTO ESSA PORCARIA DE GERICINÓ??`?)E POR ÚLTIMO; NOSSO ''AMADO'' GOVERNADOR SERGIO CABRAL DIZ QUE A CHACINA FOI UMA REPRESÁLIA DOS BANDIDOS QUE FORAM EXPULSOS DA CIDADE DO RIO. MUITO ENGRAÇADO.... ELE COM SUAS UPPS,SIMPLISMENTE VARREU A BANDIDAGEM DA CAPITAL E DEIXOU-SEGUIR LIVREMENTE SEUS CAMINHOS RUMO A BAIXADA E A REGIÃO SERRANA,SOBRECARREGANDO OS BATALHÕES DA PM ,QUE JÁ TÁ MAIS DANDO CONTA DE TANTO BANDIDO NO MESMO LUGAL,E SE UNINDO ,E FICANDO CADA VEZ MAIS PODEROSOS.... TODA VEZ É ESSA DESCULPA EXPARRAFADA? ATÉ QUADNDO ??? ESSA É A PERGUNTA QUE NÃO CALA,ATÉ QUANDO?????

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

A FUNÇÃO E A HISTÓRIA DO PREFEITO


O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).[1]
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).

Funções

O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

 Eleições

O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
  • Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
  • Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
  • Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
  • Filiação partidária,
  • Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
  • Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
  • Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
  • Ter idade mínima de 21 anos.

A FUNÇÃO E A HISTÓRIA DO VEREADOR

Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores. Apesar de as origens do cargo remontarem à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluiram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, os vereadores também apresentam funções executivas, como em Portugal. O dia do vereador é comemorado no Brasil, no dia 1 de outubro[1].
 

Etimologia

Para Houaiss (2001), a etimologia é "verear" + sufixos (-or, -ção, etc.). E para "verear", do português arcaico verea, por vereda + -ar: que significaria "legislar ou administrar (algo) na qualidade de vereador". Entretanto, outros autores apontam a possibilidade de "vereador" ser uma contração de "verificador":
A palavra Vereador vem, segundo Constancio em seu Diccionario[2], do verbo verear, contracção de verificar, i.e., vigiar sobre a boa polícia da terra, reger e cuidar do bem público; e não como pretende Moraes[3], do termo veréa, caminho; etymologia que não parece fundamentada[4].
As formas históricas das palavras são ueradores e vereaçoees (1390) evoluindo para vareador e vareaçaõ (1721). Os primeiros registros são de 1344 e 1390, para vereador e vereação, respectivamente[5].

História

Origens

A tradição portuguesa do autogoverno municipal é muito antiga, existindo, no território português, municípios criados ainda antes da fundação do próprio Reino de Portugal. Cada localidade com autogoverno era administrada por um conselho de oficiais eleitos pela população da comunidade.
A municipalidade portuguesa foi modelada na romana, denominada Curia. Os decuriões passaram a ser chamados vereadores, ainda que com funções e jurisdição mais limitadas. Tanto a Curia Romana quanto o Concelho, ou Camara Portuguesa, tinham funções judiciárias e judiciárias, bem que as segundas exercessem as juduciárias quando presididas pelo Presidente que na máxima parte era o Juiz de Fora.[6]..
Além dos juízes - na época com funções administrativas, além das judiciais - e do procurador - também tiveram uma importância crescente nos conselhos locais, os vereadores - com funções de administração económica e geral da localidade.
Os oficiais das localidades eram, normalmente, eleitos por uma assembleia de homens-bons, de entre os vilões - isto é, os não nobres - mais notáveis e idóneos. Mais tarde, a forma de nomeação desses oficiais irá tender mais para o sorteio de entre listas de cidadãos, como forma de evitar conflitos locais e de evitar que as mesmas pessoas se prolongassem muito tempo nos mesmos cargos. As cidades e vilas mais importantes, deixaram de ter juízes locais eleitos e passaram a ter juízes de fora nomeados pela Coroa, como garantia de maior isenção. Os vereadores e os outros oficiais electivos, eram eleitos, perante os moradores reunidos junto ao pelourinho - símbolo da autoridade Real - sendo os seus nomes retirados de sacos chamados "pelouros".
Como o conselho de oficiais locais se reunía, normalmente, numa câmara, o próprio conselho passou a ser conhecido por "câmara". Mais tarde, no Renascimento, talvez pela moda do modelo romano, as câmaras de algumas cidades passam a ser conhecidas por "senado".
Sempre que alguma povoação ultramarina atingisse um determinado número de habitantes portugueses, normalmente era-lhe dado um foral de autonomia municipal, criando-se uma câmara para a administrar. A distância e o isolamento de algumas localidade ultramarinas, levou a que as suas câmaras assumissem competências muito mais alargadas que as do Reino, assumindo algumas a função de única autoridade portuguesa e representante da Coroa no território onde se encontravam.
A organização da administração municipal de cada cidade, vila ou concelho era, normalmente, definida pela sua carta de foral. No entanto, o desenvolvimento do estado moderno, levou à criação de legislação e regulamentação uniforme em todo o Reino, que evoluiu ao longo do tempo e foi compilada nas chamadas Ordenações do Reino, como as Afonsinas (meados do século XV), as Manuelinas (1521) e as Filipinas (1603). As ordenações se aplicavam a todo o Império Português, e portanto deveriam ser seguidas em todas as possessões ultramarinas, isto é, no Brasil Colônia, e em todas as colônias africanas e asiáticas, pelo menos, até a Revolução Liberal do Porto, a Independência do Brasil, e promulgação da Constituição portuguesa de 1822.

 No Código Afonsino (1450-1521)

 No Código Manuelino (1521-1603)

De acordo com as Ordenações Manuelinas, as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras publicavam diplomas legislativos locais, chamados "posturas", que disciplinavam a vida na urbe.

No Código Filipino (1603-1822)

De acordo com o Código Filipino, aos vereadores cabia a responsabilidade (carrego [fardo]) de gerir e normatizar (reger) a vida no Município (terra), zelar pelo bem-estar dos moradores e notificar as autoridades competentes quando informados de quaisquer irregularidades. Nas palavras do código:
Aos Vereadores pertence ter carrego de todo o regimento da terra e das obras do Concelho, e de tudo o que puderem saber, entender, porque a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisto hão de trabalhar. E se souberem que se fazem na terra malfeitorias, ou que não he guardada pela Justiça, como deve, requererão aos Juízes, que olhem por isso. E se o fazer não quiserem, façam-o saber ao Corregedor da Comarca, ou a Nós [o Rei].[7]
Os vereadores deveriam comparecer "à Vereação" às quartas-feiras e aos sábados, pelo menos, sob pena de uma multa de cem réis por cada ausência. Estariam livres da pena se a ausência fosse por "justa causa" (doença, ou negócio importante), caso em que deveria avisar os pares com antecedência. (CF, L. XLVI, 1)
Assim que tomassem posse, deveriam tomar conhecimento do patrimônio municipal e fiscalizá-lo, a fim de "ver se são aproveitados como devem. E os que acharem mal aproveitados, fa-los-hão aproveitar e concertar." (CF, L. XLVI, 2)

 Brasil

No Brasil, as normas que definem a atividade do vereador começam a tomar rumo próprio com a Independência (1822), a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, e a Lei de 1 de outubro de 1828.
Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático. Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.

 Na Constituição de 1988

A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. A Carta Magna, nos seus artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, entre outros:
  • Mandato de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo em todo o país (atendida a idade mínima de 18 anos);
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.

 Desdobramentos

No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para todos os demais municípios e Capitais - fixando-se a delimitação em critérios proporcionais. Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão - que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país - sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis. A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria a redução dos gastos com o Legislativo nos municípios - razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado.

 Remuneração

A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus vereadores. O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer os limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado a receita de impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.